Código de Ética

  1. OBJETIVO

    O presente documento é uma declaração do compromisso da Chiarelli & Wetzel em exercer suas atividades de forma íntegra e sustentável, com base em relações éticas, legais, saudáveis, transparentes e seguras, com todas as partes interessadas.

    Para que esse compromisso se sustente, é fundamental que todos aqueles que representem ou atuem em nome ou em benefício da empresa e aqueles com as quais a empresa se relaciona estejam comprometidos com esses mesmos valores de conduta ética.

    Entendendo que a excelência se alcança através da disciplina e prática sistemática, o objetivo deste documento é compartilhar a conduta da empresa e estabelecer, de forma clara e precisa, os padrões de comportamento esperados, a fim de aperfeiçoar continuamente a “cultura ética” na organização e administrar conflitos de interesses nos seus relacionamentos internos e externos.

    O disposto neste Código se aplica a todos os profissionais da Chiarelli & Wetzel, incluindo Diretores, Líderes de Equipes, Mão de Obra Direta, Mão de Obra Indireta, Consultores, Fornecedores e Parceiros nacionais ou internacionais, além de terceiros não integrantes dos grupos mencionados, mas que mantenham outras formas de relacionamento com a empresa.


  2. FILOSOFIA EMPRESARIAL

    1. Nossa Missão

      “Entregar projetos de construção civil de alta qualidade, utilizando tecnologias inovadoras e processos eficientes para superar as expectativas de nossos Clientes, respeitando prazos e promovendo um ambiente de trabalho seguro e sustentável”.

    2. Nossa Visão

      “Ser reconhecida em nosso mercado de atuação pela ética, confiabilidade e excelência em qualidade dos serviços prestados, inovação e atendimento aos compromissos assumidos”.

    3. Nossos Valores

      • Respeito: o respeito é a base fundamental de todas as nossas relações internas e externas, seja o respeito às pessoas, o respeito às regras, acordos e legislações, o respeito às diversidades, o respeito ao meio ambiente, etc.

      • Excelência: Garantimos a excelência em todas as etapas dos nossos projetos, desde o planejamento até a execução. Buscamos incessantemente aprimorar nossos processos e serviços de forma a superar as expectativas de nossos clientes e demais partes interessadas.

      • Superação: Desafiamos constantemente nossos limites, aprendemos com nossos erros e buscamos sempre maneiras melhores de fazer nossas atividades.

      • Proatividade: Buscamos sempre nos antecipar às situações, problemas ou oportunidades, agindo de forma preventiva e responsável.

      • Resiliência: Somos capazes de enfrentar e superar desafios e adversidades, sem perder a nossa essência.

      • Integridade: A ética, a transparência e a confiança são princípios inegociáveis que regem nossa atuação.

      • Dinamismo: Somos uma empresa com disposição para a mudança e estamos sempre conectados às transformações e em permanente evolução.

  3. DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS E RESPEITO À LEGISLAÇÃO

    1. Respeito À Diversidade

      A Chiarelli & Wetzel acredita que o respeito à diversidade e o combate à discriminação são pilares essenciais para um ambiente de trabalho saudável, produtivo e inclusivo. Ao valorizar a diversidade, reconhecemos e celebramos as diferentes origens, culturas, identidades, crenças, habilidades e características que cada indivíduo traz consigo. Isso não apenas enriquece a dinâmica do ambiente profissional, mas também contribui para o desenvolvimento pessoal e profissional de todos os colaboradores.

      A Chiarelli & Wetzel espera que todos seus colaboradores, fornecedores e parceiros respeitem todas as pessoas, independente de características como raça, gênero, idade, orientação sexual, crença, posicionamento político, associação sindical ou origem.

      Não serão toleradas ações discriminatórias ou “brincadeiras” de cunho ofensivo ou discriminatório de qualquer natureza, bem como, comentários, ofensas e palavras de baixo calão dirigidas a qualquer colaborador, cliente, fornecedor ou terceiro, estando a pessoa inadimplente a tais recomendações sujeita às sanções disciplinares e legais cabíveis, conforme estabelece este documento no item 14. COMITÊ DE ÉTICA E CONDUTA e no PR-004 – Gestão de Ética e Conduta.

      Vale ressaltar que condutas discriminatórias, como o racismo e a homofobia, além de violações diretas dos princípios éticos de conduta da Chiarelli & Wetzel, são crimes, conforme estabelecem a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XLII, e a Lei Nº 7.716/89, que poderão resultar em pagamento de multas e reclusão de até cinco anos.

      Caso presencie ou seja vítima de algum tipo de discriminação, o colaborador, terceiro ou qualquer parte interessada poderá submeter denúncia anônima ao Comitê de Ética e Conduta, que irá abrir investigação para apurar o ocorrido e determinar as sanções cabíveis, conforme os procedimentos descritos no item 14 do presente código, bem como, no PR-004 – Gestão de Ética e Conduta .

    2. Assédio Moral e Assédio Sexual

      No ambiente de trabalho, o respeito deve ser o princípio norteador máximo, de modo que a Chiarelli & Wetzel rejeita veementemente qualquer forma de assédio, seja moral ou sexual, sendo condutas inaceitáveis e contrárias aos princípios legais e éticos que regem a empresa.

      O assédio moral refere-se a situações repetitivas e prolongadas de humilhação, constrangimento, discriminação, intimidação ou abuso de poder por parte de colegas de trabalho ou superiores hierárquicos.

      Tais situações podem incluir insultos, difamação, exclusão, ridicularização, ameaças veladas, atribuição de tarefas degradantes, entre outras formas de tratamento desrespeitoso e hostil.

      Por sua vez, o crime de assédio sexual, previsto no Código Penal (Art. 216-A), refere-se a condutas de caráter sexual indesejadas, vindas de colegas de trabalho ou superiores hierárquicos, que criam um ambiente intimidador, hostil ou ofensivo para o colaborador.

      Essas condutas podem incluir propostas sexuais, cantadas, insinuações, piadas de teor sexual, gestos obscenos, contato físico não consentido, exibição de material pornográfico no ambiente de trabalho, entre outros comportamentos invasivos e inapropriados.

      Ambas as formas de assédio afetam diretamente a dignidade, integridade pessoal e segurança emocional dos colaboradores, e não serão toleradas em hipótese alguma, estando o colaborador que praticar os atos de assédio sujeito a todas as sanções disciplinares e legais necessárias.

      Caso presencie ou seja vítima de algum tipo de assédio, o colaborador poderá submeter denúncia anônima ao Comitê de Ética e Conduta, que irá abrir investigação para apurar o ocorrido e determinar as sanções cabíveis, conforme os procedimentos descritos no item 14 do presente código, bem como, no PR-004 – Gestão de Ética e Conduta .


  4. PRÁTICAS TRABALHISTAS

    1. Condições de Trabalho

      A Chiarelli & Wetzel considera o capital humano como sua maior força, portanto tem como princípio garantir aos seus colaboradores as melhores condições de trabalho possíveis e um ambiente seguro e saudável, onde todos se sintam protegidos e capazes de desempenhar suas funções com tranquilidade.

      Oferece aos seus colaboradores salários justos, benefícios, jornadas de trabalho que respeitam os limites estabelecidos por lei, práticas de trabalho que garantem e priorizam a saúde e segurança de todos, sempre respeitando a Legislação Trabalhista as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho da categoria a que pertencem nas respectivas regiões onde atuam.

      É dever dos colaboradores:

      • Cumprir a jornada de trabalho estabelecida, bem como o correto registro de ponto;

      • Respeitar os horários das pausas para alimentação;

      • Manter suas informações pessoais atualizadas;

      • Usar a identificação pessoal (crachá);

      • Cumprir todas as regras de segurança, incluindo uso de uniforme e EPIs recomendados, quando aplicável.

      • Realizar exame médico periódico;

      • Cumprir este Código de Ética e Conduta.

      O detalhamento sobre os itens acima está descrito no MN -002 – Manual de Boas-Vindas, que deverá ser conhecida e cumprida por todos os colaboradores.

    2. Atividades Políticas e Livre Associação

      A Chiarelli & Wetzel é uma instituição apartidária, mas entende que a liberdade de associação e os direitos políticos são fundamentais para uma sociedade democrática e para um ambiente de trabalho justo e inclusivo. Desta forma, respeita o direito individual dos Colaboradores e Terceiros quanto ao seu envolvimento político e sindical e suas convicções políticas e cumpre integralmente as leis e instrumentos normativos coletivos que resguardam tais direitos.

    3. Contratações, Vagas Afirmativas e Trabalho Ético

      A Chiarelli & Wetzel reconhece que cada contratação não é apenas uma transação comercial, mas sim um compromisso com a integridade da empresa, bem como, com a transparência e respeito aos direitos e dignidade de cada indivíduo, havendo uma busca constante para promover a igualdade de oportunidades para todos e o respeito aos direitos humanos.

      As contratações deverão seguir, além da legislação vigente, os princípios éticos e burocráticos da empresa. Porém, cumpre-se ressaltar alguns pontos:

      1. Trabalho Análogo à Escravidão e Trabalho Infantil:

        A Chiarelli & Wetzel não tolerará, sob nenhuma hipótese, a utilização de trabalho análogo à escravidão ou de mão de obra infantil.

        A contratação de menores de 16 anos ocorrerá somente nos casos permitidos pela legislação brasileira, como contratações especiais na condição de aprendizes, desde que devidamente regulamentadas e acompanhadas dos requisitos legais presentes na Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) e no Decreto nº 5.598/2005.

        Ressalta-se ser expressamente proibido estabelecer relacionamentos comerciais com clientes, parceiros ou fornecedores que se envolvam ou se beneficiem da utilização de trabalho escravo ou mão de obra infantil. Tais medidas não apenas estão em conformidade com a legislação vigente, como também reforçam o compromisso da

        Chiarelli & Wetzel com o respeito aos direitos humanos e a promoção de práticas éticas em todas as suas atividades e relacionamentos comerciais.

      2. Vagas Afirmativas:

        Vagas afirmativas são políticas destinadas a promover a igualdade de oportunidades para grupos marginalizados em diferentes setores, buscando reduzir as desigualdades sociais.

        A Chiarelli & Wetzel reconhece a importância de promover a inclusão desses grupos historicamente marginalizados, como mulheres, pessoas com deficiência, pretos e pardos, LGBTQIAP+ e outros, por meio de políticas que visam a equidade e a justiça social. Acreditamos que a diversidade é um ativo valioso que enriquece nosso ambiente de trabalho, estimula a inovação e contribui para o crescimento sustentável da empresa.

        Logo, buscamos adotar práticas de contratação justas e transparentes, garantindo oportunidades iguais para todos os candidatos, independentemente de sua origem, identidade ou características pessoais.

      3. Relacionamentos Íntimos entre Colaboradores:

        Respeitando a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, conforme disposto no inciso X do Art. 5º da Constituição Federal, são permitidos os relacionamentos amorosos entre colaboradores da Chiarelli & Wetzel.

        No entanto, visando coibir conflitos de interesses e favorecimentos indevidos, colaboradores que mantenham um relacionamento amoroso não deverão ter grau de subordinação hierárquico direto entre si. Situações que configurem o quadro acima descrito deverão ser comunicadas ao gestor imediato e ao Departamento Pessoal (RH), onde será verificada a possibilidade de remanejamento de um dos colaboradores para outra área da empresa.

        Para os relacionamentos permitidos, nos quais não haja relação de subordinação, a empresa exige que as partes mantenham um comportamento profissional e ético no ambiente de trabalho, não permitindo que o relacionamento interfira nas suas posturas e responsabilidades profissionais.

      4. Admissão de Familiares:

        Dado que não existem disposições legais em contrário, é permitida a contratação de parentes diretos de colaboradores, desde que seja feita de maneira ética e responsável, evitando conflitos de interesse e garantindo a imparcialidade e a competência técnica dos profissionais selecionados.

        Nosso compromisso é assegurar que as contratações de parentes sejam baseadas no mérito e na qualificação, contribuindo para um ambiente de trabalho harmonioso e

        produtivo. Dessa forma, e visando evitar a ocorrência de nepotismo ou conflitos de interesses, sempre que possível, deverão ser evitadas contratações de colaboradores com qualquer grau de parentesco entre si para trabalhar diretamente sob a hierarquia uns dos outros.

        Vale ressaltar que todos os colaboradores, tendo ou não grau de parentesco entre si ou com superiores hierárquicos, deverão respeitar integralmente todas as normas e códigos da empresa, estando sujeitos às sanções éticas e disciplinares cabíveis caso inadimplentes.

  5. ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES

    Um conflito de interesse ocorre quando os interesses pessoais de um colaborador competem ou entram em conflito com os interesses da empresa onde trabalha, podendo influenciá-lo a agir contra os princípios da organização, descumprindo suas responsabilidades profissionais ou tomando decisões inapropriadas.

    Tal situação, onde o julgamento do colaborador esteja possivelmente distorcido em favor de interesses particulares, pode criar dificuldades para que o colaborador atue plenamente, de forma ética e responsável, em prol dos melhores interesses da empresa e de seus colegas.

    É imperativo que tais situações sejam evitadas, bem como, comportamentos que possam levantar dúvidas sobre a integridade das pessoas ou a integridade da empresa como um todo.

    Para proteger os interesses da Chiarelli & Wetzel e daqueles que podem ser afetados por tais situações, é essencial adotarmos uma postura transparente, ética e alinhada aos valores da empresa. Isso inclui evitar situações em que haja possibilidade de favorecimento indevido, nepotismo, manipulação de informações privilegiadas, uso indevido de recursos ou qualquer forma de vantagem pessoal que possa comprometer a imparcialidade e a integridade da tomada de decisões.

    Se identificadas quaisquer situações de conflitos de interesses como as mencionadas acima, é obrigatório o reporte à gestão imediata, seguindo o procedimento descrito no (PR- 004 – Gestão de Ética e Conduta).

    1. Brindes, Doações, Patrocínios e Contribuições:

      Em relação aos brindes, doações, patrocínios e contribuições, é importante considerar que o recebimento ou oferta desses itens pode gerar conflitos de interesses dentro da empresa. Por isso, são estabelecidas diretrizes específicas para lidar com essas situações de forma ética e legal.

      No que diz respeito aos brindes e presentes, é permitido o recebimento de brindes que tenham um caráter de marketing institucional, e tenham valores módicos, como canetas, cadernos, chaveiros, entre outros.

      Por outro lado, brindes ou presentes, de valor excessivo, ou que impliquem em alguma expectativa de retorno, devem ser submetidos à consulta do Comitê de Ética e Conduta antes de qualquer aceite.

      As ofertas de presentes por parte da empresa deverão ser feitas apenas por pessoas autorizadas pela Diretoria, sem a expectativa de qualquer tipo de retribuição, e sendo sempre razoáveis em valor e frequência, respeitando sempre a política do fornecedor. Ressalta-se que os brindes e presentes são destinados a clientes, fornecedores e outros relacionamentos profissionais, não devendo ser utilizados para fins pessoais.

      É proibido oferecer, prometer, dar ou receber brindes, presentes, hospitalidade, refeições ou entretenimento para influenciar indevidamente as decisões de negócios, para ganho pessoal ou motivos escusos.

      Essas diretrizes visam promover a transparência, integridade e legalidade nas relações comerciais e profissionais da empresa, evitando conflitos de interesses e garantindo um ambiente ético e respeitoso para todos os envolvidos.

    2. Informações Privilegiadas e Conhecimento Corporativo

      Informações Privilegiadas referem-se a dados relevantes e não públicos que, se divulgados, podem impactar significativamente a reputação e o valor de mercado da empresa. Tais informações são geralmente restritas a um círculo interno de pessoas, como diretores, funcionários-chave e consultores, e seu uso indevido pode resultar em sérias consequências legais e financeiras.

      Já o Conhecimento Corporativo abrange informações mais amplas relacionadas às operações, estratégias, clientes, fornecedores e processos de uma empresa. Esse conhecimento é adquirido ao longo do tempo pelos colaboradores por meio de experiências, treinamentos e acesso a informações internas da organização. O uso adequado desse conhecimento implica em proteger os interesses da empresa, evitando seu uso para benefício pessoal ou em detrimento da organização.

      Logo, a preservação da confidencialidade das informações é essencial para a Chiarelli & Wetzel, abrangendo dados comerciais, estratégicos, e financeiros, entre outros.

      Os colaboradores devem estar cientes de que certas informações não podem ser compartilhadas com pessoas externas à empresa, incluindo familiares e amigos, e em alguns casos, nem mesmo com colegas de trabalho. Essas informações são privadas e dizem respeito exclusivamente à empresa.

      A autorização para dar declarações, entrevistas ou fornecer informações à imprensa, seja por escrito ou verbalmente, é indispensável e restrita ao Diretor da respectiva área.

      A divulgação de fotos e vídeos relacionados à empresa ou parceiros em redes sociais só é permitida se estiverem disponíveis no site oficial da empresa ou em suas mídias sociais oficiais. Em relação a informações internas e confidenciais, é proibida sua exposição em qualquer meio mencionado acima, sob qualquer circunstância.

  6. SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

    A saúde e a segurança das pessoas é um valor inegociável na Chiarelli & Wetzel. Desta forma a empresa se compromete com o cumprimento de todas as legislações aplicáveis, na definição e implementação das melhores práticas e padrões de trabalho e na capacitação constante de toda sua força de trabalho. Nossos padrões baseiam-se em princípios de higiene e segurança de alto nível, onde ações preventivas e corretivas são constantemente implementadas e avaliadas conforme as Normas Regulamentadoras vigentes.

    Porém, a responsabilidade pelo cumprimento dessas normas também recai sobre cada colaborador.

    É DEVER de todos os que atuam em nome da Chiarelli & Wetzel, estarem cientes e cumprirem rigorosamente as normas e procedimentos estabelecidos pela empresa, assim como, quando aplicável, as normas estabelecidas pelos Clientes, para garantir não apenas sua própria integridade física, mas também a de seus colegas, tanto internamente quanto em atividades externas. Isso inclui o uso correto de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a participação em treinamentos de segurança, a identificação e comunicação de riscos no ambiente de trabalho, a realização de exames médicos periódicos e a adoção de práticas seguras em todas as atividades.

  7. MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

    Em alinhamento com a legislação ambiental vigente, a Chiarelli & Wetzel se compromete em reduzir ao máximo os impactos ambientais de suas atividades. Para isso, constantemente reavalia e implementa procedimentos que visam reduzir o consumo de energia elétrica e água, diminuir as emissões atmosféricas, promover e aprimorar a coleta seletiva e outros recursos.

    Além disso, a empresa reconhece seu papel como agente econômico e social e se compromete a atuar com responsabilidade, construindo relacionamentos sólidos com as comunidades locais. Esse compromisso visa promover o desenvolvimento sustentável tanto da empresa quanto da comunidade, utilizando os recursos ambientais de forma responsável.

    Durante o processo produtivo, a empresa prioriza a utilização de tecnologia e procedimentos que melhoram a gestão de recursos naturais e reduzem os impactos ambientais. Essas práticas refletem o compromisso da empresa em proteger o meio ambiente e contribuir para um futuro mais sustentável, e deverão ser seguidas por todos os colaboradores.

    Mais disposições acerca das práticas voltadas à sustentabilidade e ao meio ambiente podem ser encontradas no PR – 007 – Levantamento de Aspectos e Impactos Ambientais, cuja leitura e consulta regular são recomendadas a todos os colaboradores. Dúvidas adicionais poderão ser esclarecidas junto à área de Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SSMA).

  8. SEGURANÇA DIGITAL

    Atualmente, a segurança digital é uma preocupação crescente em todas as áreas de trabalho, não devendo jamais ser negligenciada. Seguindo a legislação brasileira, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é dever de todos os colaboradores estarem cientes e cumprirem as políticas de segurança digital da empresa.

    A Chiarelli & Wetzel promove a conscientização através do treinamento dos colaboradores sobre segurança digital e sobre a LGPD, reforçando também na IT-003 – Infraestrutura e Segurança Digital, a importância de manter a integridade e confidencialidade dos dados em todas as atividades.

    A referida IT dispõe sobre as obrigações e responsabilidades dos usuários de computadores, sobre o uso de Meios Eletrônicos para Fins Particulares e Redes Sociais e sobre Telefones celulares e dispositivos móveis nos escritórios , no canteiro e nas obras e , portanto, deve ser conhecida e praticada por todos os colaboradores.

  9. COMUNICAÇÃO INTERNA

    A comunicação interna é a espinha dorsal de uma empresa, garantindo que todos estejam na mesma página e sigam as diretrizes estabelecidas. Instruções claras são como a bússola que orienta as ações dos colaboradores, evitando desvios e conflitos.

    O papel do líder se destaca na transmissão de instruções e diretrizes, fornecendo o norte necessário para que cada equipe desempenhe suas funções de forma eficaz e alinhada aos objetivos da empresa.

    É essencial que a comunicação dos líderes para com os liderados seja feita sempre de forma clara, respeitosa, alinhada e organizada. Da mesma forma, é indispensável que sejam esclarecidas quaisquer dúvidas que os liderados tenham, e reforça-se a importância da proatividade dos liderados em questionar, de forma respeitosa e visando agregar, sempre que houver dúvidas ou discordâncias.

    É de grande importância, também, a acessibilidade às informações. Informações pertinentes referentes a projetos e obras em andamento deverão ser disponibilizadas a todos os envolvidos em sua execução de forma acessível e, prioritariamente, registradas em formatos de fácil consulta e recuperação, como e-mail, cartilhas, quadros informativos, imagens e diagramas.

    Deve haver uma padronização da comunicação entre as equipes de mão de obra direta, de modo a garantir que todos estejam sempre alinhados e trabalhando nas mesmas condições, em prol do melhor desempenho em suas atividades.

    A comunicação interna da mão de obra indireta e demais colaboradores em áreas administrativas deve seguir os mesmos princípios, buscando sempre a transparência, organização e alinhamento.

    Ressalta-se que é importante manter registros de alinhamentos e comunicações feitos, de modo que, para assuntos de cunho oficial e importância elevada, orienta-se que toda a comunicação seja feita por meio de canais oficiais, como e-mails ou sistemas corporativos, bem como, seja sempre feito um registro de ata detalhado em reuniões.

    Ainda, para esclarecimentos adicionais acerca de informações da empresa, é encorajada a consulta às políticas, manuais e instruções normativas, disponibilizadas no Sistema de Gestão de Documentos da Empresa.

  10. USO DE IMAGEM

    O uso da imagem dos colaboradores da Chiarelli & Wetzel se dará somente de forma devidamente informada e autorizada, mediante a assinatura de termo de cessão do uso de imagem, onde o colaborador autoriza a empresa a utilizar o teor da sua apresentação e imagem registrada no período dos eventos para fins legais e de divulgação comercial.

    A maioria dos eventos da empresa, como confraternizações, campanhas, e palestras, são gravados ou transmitidos online, sendo posteriormente arquivados para divulgação, de modo que o colaborador deve estar ciente de que sua participação nestes poderá culminar no eventual uso de sua imagem.

    As câmeras de circuito interno visam apenas a vigilância e manutenção da segurança nos locais coletivos de trabalho, não visam jamais gerar qualquer constrangimento ou exposição da intimidade dos funcionários. O armazenamento e uso das imagens de vigilância nos ambientes comuns se dará sempre com proporcionalidade e respeito à privacidade dos colaboradores, em harmonia com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e legislação complementar.

    A captura e publicação de quaisquer imagens ou vídeos do ambiente de trabalho, só será permitida mediante autorização da Diretoria, de modo a preservar a imagem de todos os membros da empresa, bem como, evitar a exposição dos processos de trabalho. O descumprimento desta regra acarretará punições disciplinares, discriminadas na (PR-004 – Gestão de Ética e Conduta).

  11. APRESENTAÇÃO PESSOAL

    A apresentação pessoal no ambiente de trabalho é um reflexo direto da imagem e dos valores da empresa. Desta forma, é fundamental que todos os colaboradores mantenham um padrão adequado de vestuário, higiene e conduta em suas atividades diárias.

    Quando vestem o uniforme, esse cuidado precisa ser redobrado, pois, qualquer atitude inadequada, do colaborador, será creditada diretamente à Chiarelli & Wetzel.

    Por questões de Segurança, a Chiarelli & Wetzel recomenda a todos os clientes, fornecedores e demais partes interessadas, que se atentem ao padrão de vestimenta exigido, seja em visita à empresa ou na execução de algum serviço.

  12. PADRÕES DE CONDUTA COM TERCEIROS E PARTES INTERESSADAS

    A Chiarelli & Wetzel valoriza a qualidade, a cordialidade e o respeito, e está sempre em busca de inovações para melhor atender às necessidades dos clientes. É fundamental que todos os colaboradores tenham isso em mente em seus contatos e interações interna e externamente.

    Quando estamos em contato com clientes, fornecedores, consumidores em geral, imprensa e outros públicos, é crucial que sigamos a imagem pré-determinada pela empresa.

    Recomendamos que os colaboradores evitem fazer críticas ou desqualificar a empresa e seus serviços diante de terceiros, visto que essas atitudes podem ser interpretadas como falta de comprometimento e respeito para com a empresa e com seus colegas de trabalho.

    Em um espírito de união e colaboração, qualquer problema ou desafio deve ser apontado nos canais adequados e tratados internamente, buscando soluções que contribuam para o crescimento e desenvolvimento da empresa de forma positiva e construtiva.

    A empresa também não compactua com quaisquer atos de Corrupção, Suborno, Extorsão, Fraude e quaisquer outros atos ilegais, especialmente aqueles contidos na Lei Brasileira nº 12.846/2013, e qualquer outra lei aplicável.

    Desse modo, é vedado aos Colaboradores, Terceiros ou Fornecedores oferecer, prometer, conceder, autorizar ou receber quaisquer pagamentos ilegais ou impróprios, vantagem Indevida ou conferir benefícios a Integrantes da Chiarelli & Wetzel, Agentes Públicos ou qualquer indivíduo, a fim de influenciar de forma inadequada qualquer ato ou decisão para os fins de promover os interesses da Empresa ou qualquer fim antiético.

    A Chiarelli & Wetzel também não compactua com a prática de efetuar pequenos pagamentos com o intuito de agilizar a realização de atividades de responsabilidade de Agentes Públicos ou Terceiros que interagem em nome da Empresa com Autoridades Públicas, também conhecidos como Pagamentos de Facilitação. Pagamentos de Facilitação não devem ser confundidos com eventuais taxas ou cobranças de urgência oficiais e legalmente permitidas.

    A contratação de terceiros para a prestação de serviços na Chiarelli & Wetzel obedecerá às regras e princípios estabelecidos no PR – 005 - Compras.

  13. BENS E RECURSOS

    A Chiarelli & Wetzel disponibiliza todos os recursos necessários à correta execução das atividades. É dever de todos os colaboradores zelar pela integridade dos recursos, bens, equipamentos sob sua responsabilidade , assim como das instalações da empresa.

    Orienta-se o uso consciente, responsável e cuidadoso dos recursos disponíveis, incluindo instalações, ferramentas, maquinário, mobiliário, equipamentos de informática e materiais de escritório em geral.

    Este cuidado com os bens e recursos da empresa está alinhado com os princípios éticos e de conduta da empresa, visando o uso eficiente e sustentável desses ativos para benefício de todos os envolvidos.

  14. COMITÊ DE ÉTICA E CONDUTA

    O Comitê de Ética e Conduta da Chiarelli & Wetzel é o órgão responsável pelo recebimento, investigação, tratamento e aplicação de sanções relativas às alegações de desvios de conduta, agindo de forma séria e imparcial, em conformidade com o Código de Ética e Conduta da empresa e com a legislação vigente.

    Para garantir a imparcialidade e justiça no tratamento, as alegações de desvios de conduta serão recebidas por um Escritório de Advocacia, que irá avaliá-las e depois designar os membros do Comitê de Ética e Conduta que deverão participar do tratamento.

    Caso comprovado o desvio de conduta, poderão ser aplicadas sanções disciplinares que podem incluir uma variedade de medidas como advertências formais, suspensões temporárias, transferências de setor, treinamento adicional ou até mesmo o desligamento do colaborador, dependendo da gravidade e recorrência do desvio, sempre garantindo o pleno direito de defesa e argumentação das partes envolvidas.

    Informações adicionais sobre o Comitê de Ética e Conduta e a aplicação de sanções disciplinares estão disponíveis para consulta no (PR 004 – Gestão de Ética e Conduta).

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  15. CANAL DE ALEGAÇÕES

    Os colaboradores da Chiarelli & Wetzel devem, preferencialmente, tratar todos os assuntos relativos a este Código com o seu gestor imediato. No entanto, se por qualquer motivo não se sentirem à vontade para fazê-lo, podem se dirigir a um dos Membros do Comitê de Conduta.

    Caso persista ainda o constrangimento ou restrição, é garantido um meio seguro e confiável para relatar as alegações, que poderão, inclusive, ser feitas de forma anônima. Trata-se do uso de um QR Code, disponibilizado em diversos meios de comunicação na empresa, que levará a um formulário anônimo no Google Forms, já preparado para o registro da queixa. O formulário será direcionado ao Escritório de Advocacia, que irá avaliar a alegação e iniciar o tratamento. Qualquer pessoa poderá relatar situações de descumprimento do presente Código, que tenha presenciado ou vivido.

    Não será permitida e tolerada qualquer retaliação contra qualquer pessoa que relate uma possível conduta ilegal ou não conforme com as diretrizes estabelecidas neste Código.

    Por outro lado, se a denúncia for considerada inverídica e de má fé, as mesmas políticas podem ser aplicadas ao denunciante falso.

    Importante salientar que também poderá ser considerada como infração a omissão de qualquer pessoa que presenciou um descumprimento das diretrizes deste Código e não a reportou de nenhuma forma.

    Informações adicionais sobre o Canal de Alegações estão disponíveis para consulta no (PR 004 – Gestão de Ética e Conduta).